GERAÇÃO DISTRIBUIDA
Desde 17 de abril de 2012, quando entrou em vigor a Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012,
o consumidor brasileiro pode gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis
ou cogeração qualificada e inclusive fornecer o excedente para a rede de distribuição de sua localidade.
Trata-se da micro e da minigeração distribuídas de energia elétrica, inovações que podem aliar
economia financeira, consciência socioambiental e autossustentabilidade.